FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
Em 16/01/1985 foi criado o Fundo de Assistência e Previdência Social dos Funcionários Públicos Municipais de Volta Redonda, através da Lei Municipal 1.975 destinado à prestação de benefícios previdenciários e de serviços de assistência, é submetido às normas da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964 e a legislação que lhe for aplicável.
Com a Edição da Lei Municipal nº 4.963, de 10 de setembro de 2013, o RPPS do Município foi Reestruturado, passando sua unidade gestora a se chamar VR PREVIDÊNCIA. Com o novo marco legal, o VR PREVIDÊNCIA buscou se adequar às reformas constitucionais e as demais normas que regem a Previdência dos Servidores Públicos.
Rua Trinta e Três, 133 – Vila Santa Cecília, Volta Redonda – RJ, 27261-310
(24) 3511-3457
Horário de Atendimento: 9:00 às 17:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A SMA é a secretaria que gerencia o patrimônio municipal e coordena todas as políticas de pessoal e RH da Prefeitura e seus órgãos e autarquias. Elabora estudos para formulação da política de pessoal, material, patrimônio, segurança patrimonial, telecomunicações, previdência e assistência, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento do município e estabelece as medidas necessárias a sua execução.